Novas restrições para diversos setores

 

No novo decreto ficou determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 18 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021, com exceção do deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. Os serviços de saúde e farmácias poderão funcionar 24 horas, para venda de medicamentos ou para atendimento de pacientes nas situações em que fique comprovada a urgência.

 

Academias

 

As academias e demais centros de prática de atividades física estarão com suas atividades suspensas até a data de 08 de março de 2021, ou ulterior deliberação.

 

Aglomeração em praças e som automotivo

 

Fica proibida a aglomeração de pessoas em bens de uso comum do povo, especialmente em praças públicas, utilizando-se equipamentos sonoros de qualquer natureza e uso de bebidas alcóolicas. Os veículos tipo “paredão” ou com sonorização automotiva serão apreendidos pela força policial, caso estejam funcionando em vias públicas.

 

Estabelecimentos não essenciais

 

Os estabelecimentos comerciais não essenciais, somente poderão funcionar das 6 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, ficando vedado seu funcionamento nos fins de semana (sábado e domingo). As atividades desportivas e o funcionamento dos Clubes Sociais, prestadores de serviços de lazer seguem proibidas nos equipamentos públicos e privados no Município, até o dia 08 de março de 2021.

 

Cultos e manifestações religiosas

 

Estão suspensos também os cultos e demais manifestações religiosas até a data de 8 de março de 2021, ou ulterior deliberação.

 

Cinemas

 

Os cinemas, teatros ou similares terão suas atividades suspensas.

 

Serviços de alimentação

 

Os estabelecimentos de serviços de alimentação de Guanambi e do Mercado Municipal, como lanchonetes, restaurantes e congêneres, funcionarão das 6 horas da manhã até as 18 horas, como horário limite, de segunda às sextas-feiras, sendo que aos sábados e domingos, fica permitido somente por meio de delivery em domicílio do consumidor.

 

É permitido serviço de entrega de gêneros alimentícios e outros produtos, por meio de delivery, a serem realizados diretamente na residência do consumidor, até as 22 horas, ficando vedado a entrega na porta do estabelecimento após às 18 horas, de segunda às sexta-feira, sendo que nos finais de semana (sábado e domingo), a entrega deverá ser efetuada apenas no domicílio do consumidor, proibindo entrega direta na porta do estabelecimento instalado no Mercado Municipal.

 

Prefeitura de Guanambi suspende atendimento presencial

 

No novo Decreto, a Prefeitura de Guanambi suspendeu o atendimento presencial nos setores administrativos das secretarias municipais, após a notificação de diversos casos positivos entre servidores de variados setores. Para preservar a saúde da coletividade e evitar a disseminação do vírus, o atendimento ao público ficará suspenso até a atenuação da situação epidemiológica, com exceção dos serviços essenciais que atuam nas unidades públicas de saúde e segurança de cada pasta. 

Atendimentos emergenciais

Os secretários implantarão nesta quinta-feira (18), o sistema de plantão, informando a população, por meio da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone, e-mail ou WhatsApp, priorizando as situações de urgência e emergência. Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades de cada setor serão realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, sendo que setores em que não for possível desempenhar as funções à distância, deverá ser feita uma escala de plantão. Por determinação do Prefeito ou do Secretário da pasta, poderá ser mantido o mínimo atendimento presencial necessário ao funcionamento dos órgãos municipais.

Parque da Cidade

Fica autorizado o funcionamento do Parque da Cidade das 05h (cinco horas) até às 20h (vinte horas), exclusivamente para a Pista de Caminhada e ciclovia. Fica proibido no Parque da Cidade a utilização dos equipamentos de ginástica, da quadra de areia e quadra poliesportiva até o dia 08 de março de 2021.

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