• Ex-prefeita de Malhada de Pedras é punida por atraso no repasse  ao INSS e terá que ressarcir R$ 24.277,05

    Na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Terezinha também foi punida com multa no valor de R$1,5 mil.

    Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. A Terezinha foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05.

    O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.

    Cabe recurso das decisões.