O acordo judicial foi assinado depois de negociações envolvendo o MPT e os advogados dos empregadores, que aceitaram pagar o valor equivalente à venda de 250 sacas de café (cerca de R$ 250 mil), a título de danos morais coletivos, por submeterem adolescentes a trabalho escravo contemporâneo. O processo, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Franca, interior paulista, encontra-se em segredo de justiça.
A audiência que resultou no acordo foi realizada em regime de cooperação judicial, por teleconferência. Participaram o procurador do MPT Élisson Miessa, a juíza coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca, Eliana dos Santos Alves Nogueira e os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e João Batista Martins Cesar, ambos do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15).
Em razão da origem dos trabalhadores, que foi o município baiano de Aracatu, dois magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) atuaram no processo e participaram também da negociação do acordo: a juíza Cristiane Menezes Borges Lima, titular da Vara de Brumado, e o juiz Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, gestor do Programa Regional de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-5.
Os colhedores de café trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho. Eles pagaram do próprio bolso a passagem de Aracatu ao interior de São Paulo, inclusive os adolescentes, que estavam acompanhados dos pais, também colhedores de café. O combinado, segundo depoimentos, era de que eles também se responsabilizariam pela aquisição das passagens de retorno ao local de origem no final da colheita. O grupo chegou a Pedregulho no fim de abril, mas até o momento da operação não haviam recebido salário. O pagamento só aconteceria ao final da colheita. Apesar disso, os depoimentos revelaram que os trabalhadores não sabiam sequer o quanto iriam receber.
Os auditores-fiscais do trabalho identificaram jornada de trabalho excessiva (com casos que vão das 6h às 17h), em esquema de trabalho por produção, e ainda irregularidades no cômputo do café colhido, para fins de pagamento. Os alojamentos onde os trabalhadores moravam foram cedidos pelos empregadores, sem cobrança de aluguel, e ficavam distantes 20km das frentes de colheita. Para fazer o traslado casa-trabalho-casa, o empregador dispunha de um ônibus precário, sem condições de tráfego, sendo que o condutor não possuía sequer carteira de habilitação.
Os casebres apresentavam condições insalubres e desumanas. Em quatro pequenas unidades vivam mais de 60 pessoas em condições precárias (inclusive crianças). Devido ao número insuficiente de camas, mais de uma pessoa ocupava os colchões de solteiro, e mais de duas os colchões de casal. Homens solteiros ficavam sob o mesmo teto das famílias. A falta de vedação de portas e janelas propiciava a entrada de intempéries, especialmente o frio, além de não haver forros e os vidros estavam quebrados.
Não havia armários, lavanderia ou banheiros em número suficiente para todos, o que comprometia a higiene dos locais. As instalações elétricas eram precárias. Dentro de cada unidade havia um botijão de gás, o que é proibido pela norma, haja vista o risco de explosão e asfixia, em caso de vazamento. Os agrotóxicos ficavam ao lado das áreas de vivência dos alojamentos. As embalagens vazias destes agrotóxicos eram reaproveitadas pelos moradores para a lavagem de roupas.
Os resgatados tiveram direito a receber seguro-desemprego por três meses Cada trabalhador recebeu pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Os fazendeiros assumiram cerca de 24 obrigações trabalhistas relacionadas ao meio ambiente do trabalho rural, pagamentos salariais, formalização de contrato, alojamentos, entre outras. O retorno dos trabalhadores para a Bahia foi custeado também pelos empregadore.? (Fonte: BN)

