• Prefeito de Ituaçu ignora normativa estadual e baixa portaria em suposto ato de favorecimento à sua tia

    A Prefeitura Municipal de Ituaçu baixou portaria disponibilizando a Sra. Maria Carmem Costa Brito para exercer a função de Gestora estadual do Colégio Frei Pedro Tomás de Margallo, função que já ocupa neste estabelecimento de ensino e da qual recebe remuneração do Estado da Bahia.

    A referida professora tem 40 horas como Diretora do Estado e 20 horas como professora do município. Como teria que abrir mão de 20 horas do município por estar recebendo gratificação por dedicação exclusiva do Estado da Bahia, com essa decisão do Prefeito de Ituaçu, a professora, além de continuar recebendo por 40 horas do governo estadual, permanecerá recebendo a remuneração municipal.

    O decreto estadual normatiza dispositivo da Lei 14.032, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que trata da reforma administrativa feita pelo governo estadual.

    Segundo o decreto, o servidor em dedicação exclusiva terá de cumprir carga horária de 40 horas semanais, o mesmo para funcionários em tempo integral. “Aos ocupantes de cargos em regime de dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou emprego público, bem como atividade particular de cunho profissional de qualquer natureza”, afirma o artigo 2º da regulamentação.

    No entanto, mesmo com essa decisão, a servidora municipal continuará vinculada ao Município de Ituaçu, tendo em vista que a matrícula continuará ativa, receberá remuneração normalmente e acumulará função.

    A Sra. Maria Carmem Costa Brito é tia do Prefeito Phellipe Brito e mãe do Sr. Helconio Brito e da Sra. Débora Brito, Assessor Jurídico do Gabinete e Procuradora Geral do Município de Ituaçu, respectivamente. Não conseguimos contato com o prefeito para falar sobre o assunto, mas o mesmo espaço está à disposição para que o mesmo possa fazer uso.

    Prefeito de Ituaçu ignora normativa estadual e baixa portaria em suposto ato de favorecimento à sua tia

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