• Correios passarão a exigir CPF, CNPJ ou número de passaporte para envio de encomendas

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passará a exigir, a partir de 1º de setembro deste ano, a informação dos dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) para quem quiser enviar encomenda pelos Correios. Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado. A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que, também exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC). O objetivo da nova regra é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo pode preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem da empresa.