• TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura de Boquira

    Na sessão desta terça-feira (18), do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, os conselheiros do TCM recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Boquira, da responsabilidade do prefeito Luciano de Oliveira e Silva. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Fernando Vita apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor, em razão das ressalvas indicadas no parecer. No caso da Prefeitura de Boquira, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou – no exercício de 2021 – uma receita arrecadada de R$54.335.032,50 e uma despesa executada de R$57.511.599,36, o que resultou em um déficit orçamentário de R$3.176.566,86, configurando a existência de desequilíbrio nas contas públicas. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$35.116.167,08, que corresponde a 65,77% da Receita Corrente Liquida de R$53.388.989,09, superando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.