-

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) já registrou 11 casos de assédio eleitoral no estado neste ano. Em situações como essa, o empregador obrigada o funcionário a votar ou comprovar que votou em determinado candidato. Segundo o MPT, três casos aconteceram no primeiro turno, enquanto outros oito foram registrados no período do segundo turno. Um deles é referente ao empresário do setor do agronegócio, Adelar Eloi Lutz, que orientou funcionárias a colocarem “o celular no sutiã” para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme sua imposição. "É necessário que a sociedade saiba denunciar esses casos. Além de ilícito trabalhista, isso pode configurar crime eleitoral e um procedimento pode ser instaurado no âmbito do MPT", afirmou o representante do MPT-BA. José Lima Ramos explicou que após o caso de assédio eleitoral ser constatado, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização de dano moral coletivo à sociedade. Essa indenização pode ser vertida em campanhas ou doações para um hospital, por exemplo.
