• Juiz determina que Câmara de Vereadores abra CPI para investigar prefeito de Ituaçu

    O tribunal de Justiça da Bahia, por meio da vara cível da comarca de Ituaçu, solicitou que a Câmara de Vereadores do município instale comissão parlamentaer para apurar supostas irregularidades na edição de um decreto que declarou situação de emergência nas áreas de zona rural de Ituaçu, afetadas por estiagem, bem como ainda nas dispensas licitatórias Licitatórias n. 013/2021, n. 014/2021, n. 023/2021 e n. 024/2021, tendo em vista que quando da edição do decreto inexistia qualquer situação de emergência no município de Ituaçu, especialmente em razão da estiagem, eivando a edição do mencionado decreto municipal n.º038/2021, de evidente desvio de finalidade, dando ensejo a contratação pela municipalidade, de forma emergencial, mediante dispensa de licitação, envolvendo somas altíssimas de recursos públicos. O ato administrativo editado pelo Prefeito Municipal e os seus desdobramentos, contratação mediante dispensa de licitação, ocasionou acaloradas discussões na pequena cidade do sudoeste baiano, sendo o ato duramente criticado, a época, pela bancada da oposição na Câmara de Vereadores. A questão foi judicializada pelo vereador Marcio Aparecido Araújo Rocha, devido ao fato da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Ituaçu/BA, ter recusado a determinar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos. Por via de consequência, apreciando o feito o Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Ituaçu/BA, acolheu o pedido do vereador Impetrante, sendo que, o Presidente da Câmara recorreu da decisão, inicialmente impetrando Embargos de Declaração que foram rejeitados pelo Juiz de Primeiro Grau, e posteriormente, com Recurso de Apelação, sendo que, este último, em sessão plenária realizada no dia 08/11/2022, os senhores desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, apreciou o recurso relatado pelo Exmo. Sr. Des. Maurício Kertzman Szporer, conhecendo e NEGANDO PROVIMENTO AO APELO, valendo mencionar que ainda cabe recurso da decisão. Assim, mantida a decisão, o Presidente da Câmara de Vereadores de Ituaçu/BA, vereador José Cesar Wanderley Brito, mediante a determinação judicial deverá dar inicio aos procedimentos legislativos para instalação da CPI, objetivando a apuração dos fatos. A reportagem ouviu o vereador Marcio Aparecido Araujo Rocha que manifestou confiança na manutenção da decisão, uma vez que a resistência do Presidente da Câmara de Vereadores, em determinar a instalação da CPI, mostra-se inexplicável, uma vez que o Requerimento subscrito a época por 04 (quatro) vereadores, já autoriza a instalação da CPI. Também foi ouvido o advogado que representa o vereador Impetrante, o Dr. Valdemir Rocha Santos (OAB/BA 38.565), que esclareceu a necessidade de impetração do mandamus (Mandado de Segurança), diante da patente ausência de previsão legal ao ato da Presidência da Câmara de colocar o Requerimento n.º001/2021, para apreciação do Plenário, quando subscrito por 1/3 dos membros do Legislativo Municipal, pontuando que mesmo com as reiteradas decisões judiciais dando razão ao Impetrante, a presidência da Câmara reluta em cumprir as determinações legais que regem a matéria. O advogado lembrou ainda que atos dos agentes políticos, motivados por questões que distanciam do interesse público, poderá ensejar a responsabilização da autoridade desidiosa, com implicações na área cível, podendo responder por Ato de Improbidade Administrativa, que prevê o sancionamento do Mandato e a suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções, se condenado, e na área penal, com a eventual pratica do crime de Prevaricação previsto no art. 317.