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A Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento à Lei nº 153/2006, faz um importante comunicado à população sobre a limpeza dos terrenos localizados na zona urbana desta cidade. De acordo com a legislação vigente, é obrigatório que todos os proprietários de terrenos na área urbana de Guajeru realizem a limpeza desses terrenos no prazo de 10 dias, a partir de segunda-feira (19). Tal prazo não poderá ser prorrogado. Conforme destacado no artigo 25 da referida Lei, solicitamos a todos que evitem jogar lixo nos terrenos, mesmo que estejam fechados. Essa ação é fundamental para contribuir com a Saúde Pública, prevenindo doenças e a proliferação de pragas em nossa cidade. Além de ser uma obrigação legal, a limpeza dos terrenos traz benefícios para toda a comunidade. Ao cumprir essa responsabilidade, todos evitarão notificações e multas, além de proporcionar um ambiente mais saudável e seguro para todos os moradores. Contamos com a colaboração de cada cidadão para a efetivação dessa medida. A contribuição de todos é fundamental para o bem-estar coletivo e a preservação de nossa cidade.
