• STF julga nesta quarta-feira validade de lei da Bahia que estabelece ‘marco temporal’ para comunidades quilomboas

    Está marcado para a tarde desta quarta-feira (6) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do trecho de uma lei da Bahia que estabeleceu prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto. Segundo a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018, estabelecendo uma espécie de marco temporal para a reivindicação dos espaços. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades. “Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las a extinção”, afirmou a PGR, em 2017. As comunidades remanescentes de quilombos têm origem no período de escravidão no Brasil. Os espaços foram fundados por pessoas escravizadas que fugiam da exploração. Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão da Bahia. Os grupos criam animais em terra de uso comum.