• Decisão judicial paralisa processo contra prefeita de Maetinga

    Em uma recente decisão, o Juiz Substituto da Comarca de Presidente Jânio Quadros, Leandro da Silva Ribeiro Frois, concedeu liminar suspendendo imediatamente o curso do processo administrativo nº 01/2024 da Câmara Municipal de Maetinga, que investigava a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira por supostas irregularidades na contratação de serviços laboratoriais. Ã Prefeita de Maetinga, Aline Aguiar, impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante, Francisco Ribeiro de Lima Junior, popularmente conhecido como Chicaozinho. Alegou que seus direitos de defesa foram violados quando testemunhas na o foram devidamente intimadas para audiências, e, ainda assim, a Comissão decidiu encerrar a instrução. A decisão judicial destaca que a audiência foi remarcada para o mesmo dia, sem tempo hábil para uma nova intimação valida, violando prazos processuais estabelecidos pela legislação. Segundo o Juiz, isso impediu que a Prefeita apresentasse sua defesa de forma completa, o que desrespeita os princípios constitucionais do contradito rio e da ampla defesa. Além disso, a tentativa de realizar intimações por meio do WhatsApp, sem garantias de autenticidade e a recusa em permitir a participação de uma testemunha por videoconferência foram considerados falhas processuais graves. Com a liminar, o processo fica suspenso ate o julgamento final do mandado de segurança. A decisão enfatiza a importância de seguir rigorosamente os prazos e regras processuais para garantir um julgamento justo. Essa decisão reflete a necessidade de respeito aos direitos de defesa em processos administrativos, assegurando que todos os envolvidos tenham as mesmas oportunidades de apresentar suas provas e depoimentos. A Prefeita reafirma que todas as denuncias são inverídicas e infundadas e foram devidamente respondidas de forma transparente ao Legislativo Municipal. Demonstrando que o processo tem cunho meramente político.