• STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar o contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. O trabalho intermitente permite vínculos nos quais os períodos de prestação de serviços (horas, dias ou meses) não são contínuos. Nessa configuração, jornadas de trabalho alternam-se com períodos de inatividade, sem frequência previamente definida, sendo comum em setores com demandas sazonais. Os trabalhadores contratados nessa modalidade recebem remuneração proporcional às horas trabalhadas, respeitando o valor mínimo equivalente ao salário mínimo por hora. O contrato deve ser formalizado por escrito, e o empregador precisa convocar o trabalhador com antecedência para os períodos de atividade. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Nunes Marques, que divergiu do relator e considerou o contrato intermitente compatível com a Constituição. Entre os ministros que acompanharam esta posição estão Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.