O que a Justiça decidiu
- Cassação do mandato e do diploma de Ueliton Valdir Palmeira Souza.
- Inelegibilidade de Ueliton e de sua filha, Julia, por 8 anos.
- Absolvição de Erica Brito de Oliveira.
- Manutenção da validade dos votos da chapa majoritária.
- Comunicação ao TRE-BA para marcar nova eleição no município.
Base da decisão
O julgamento teve como fundamento uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Novo Tempo Continua” (PSD e Solidariedade). Entre as provas apresentadas e aceitas pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho estão:
- Um áudio periciado no qual Ueliton oferece R$ 500 a um eleitor, com promessa de mais R$ 1.200 após as eleições.
- Extratos bancários em nome de Julia mostrando transferências a eleitores durante o período eleitoral.
- Registros de transferências e gravações que, segundo a sentença, evidenciam compra de votos.
O magistrado destacou que as práticas tiveram potencial para comprometer a lisura do pleito, decidido por uma diferença de apenas 58 votos. “Havendo prova robusta e inconteste da prática de ilícitos eleitorais, a Justiça Eleitoral tem o dever de agir para restabelecer a normalidade e a paridade da disputa”, escreveu.
Próximos passos
Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) será comunicado para organizar nova eleição em Contendas do Sincorá. Até lá, a decisão impacta diretamente a posse e a condução do Executivo municipal, conforme os trâmites eleitorais aplicáveis.
Contexto do processo
A AIJE foi proposta contra Ueliton Valdir Palmeira Souza, Erica Brito de Oliveira, Julia de Menezes Souza e, posteriormente, Roberto Vieira de Menezes, por suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. No desfecho divulgado, Erica foi absolvida por falta de provas que a vinculassem diretamente às irregularidades.

