• Projeto que beneficia portadores de fibromialgia é aprovado na Câmara de Ituaçu

    O projeto 03/2025 é de autoria do vereador Almir Pessoa

    Em um passo significativo rumo à inclusão e à garantia de direitos para uma parcela da população que enfrenta desafios diários, a Câmara de Vereadores de Ituaçu aprovou na sessão da última quinta-feira (25), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 03/2025. De autoria do vereador e presidente da Casa Legislativa, Almir Pessoa, a proposta estabelece prioridade de atendimento (atendimento especial), vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados do município dentre outros benefícios para pessoas acometidas pela fibromialgia.

    O Projeto de Lei, que foi apresentado, debatido, votado e finalmente aprovado no plenário da Câmara, é fruto de uma iniciativa que visa reconhecer as particularidades da fibromialgia, uma síndrome crônica que se manifesta com dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que impactam profundamente a qualidade de vida dos seus portadores.

    Segundo o vereador Almir Pessoa, a aprovação do PL 03/2025 representa um avanço social importante para Ituaçu. "É fundamental que a legislação municipal reflita as necessidades da nossa comunidade. Pessoas com fibromialgia enfrentam uma batalha diária, muitas vezes invisível, e garantir a elas a prioridade em filas e no acesso a serviços é uma questão de dignidade e respeito. Este projeto é um reconhecimento de suas lutas e um alívio para o seu dia a dia", afirmou o presidente da Câmara.

    Com a nova legislação, os estabelecimentos comerciais, bancos, órgãos públicos, hospitais, clínicas e demais serviços que operam em Ituaçu deverão assegurar o atendimento preferencial a indivíduos diagnosticados com fibromialgia, nos mesmos moldes já aplicados a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo.

    A sanção deste Projeto de Lei pelo executivo municipal colocará Ituaçu na vanguarda de cidades que buscam promover um ambiente mais justo e acolhedor para todos os seus cidadãos. A expectativa é que a lei entre em vigor em breve, após a sanção e publicação no Diário Oficial do Município.