• Botuporã: Por causa de calça desbotada ou manchada alunos não assistiram aulas no Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães (CELEM)

    Destaquebahia informações Blog do Glauber / Foto: Reprodução

    Centenas de alunos ficaram sem assistir aula no Colégio Estadual Luís Eduardo Magalhães (CELEM), no município de Botuporã. A direção justificou o fato com a explicação de que existe uma determinação na unidade de ensino que somente alunos com calça jeans azuis ou pretas (em tom escuro e sem manchas) poderiam adentrar a escola. A Srª Joalce Marques, mãe de uma estudante, ficou revoltada com a situação e resolveu denunciar o fato por meio de rede social. “Eis aí as cores de algumas calças de alunos que voltaram e que a meu ver são ‘azuis’, um pouco desbotadas pelo tempo de uso”, disse ela, complementando: “Será que os nossos governantes, diretores e educadores estão preocupados com a aprendizagem de nossos alunos ou em impor suas autoridades de um cargo superior?”, disse.

    Já a Srª Ana Souza, mãe de outro aluno residente na comunidade rural de Lagoa d’água do São Francisco, afirmou que o jeito será pintar a calça de seu filho. A mulher também reclamou da situação. “Isto é um absurdo. A calça de meu filho é escura e clara na frente, como quase todas as calças são hoje em dia. Estou procurando tinta para pintar a calça dele, pois foi falado em cima da hora. Tinham que dar uns 15 dias”, reclamou

    Em casos assim a recomendação do Ministério Público é: Caso o aluno compareça sem estar uniformizado, deve ser garantido seu livre acesso e permanência na instituição de ensino, devendo a escola buscar junto aos pais ou responsáveis às razões do descumprimento, já que o uso do fardamento é uma norma da escola.

    No caso das escolas estaduais e municipais, os gestores deverão ser orientados que, quando gratuitamente fornecidos pelo ente público, as unidades escolares somente poderão exigir o uso do uniforme escolar nas hipóteses em que a efetiva entrega do material tenha sido completamente verificada.

    A promotoria ressaltou, na recomendação, que o ato de barrar o aluno de assistir aula por qualquer problema com o uniforme, como a falta de tênis, enseja a produção de prejuízo educacional que representa usurpação do efetivo exercício do direito à educação dos alunos”. Convém salientar que a recomendação relatada foi para um caso ocorrido em Boa Vista, capital de Roraima.