Veja abaixo a decisão da justiça.


O prefeito Ségio Maia (Foto) e servidores tem travado uma verdadeira batalha judicial. Foto: Fabiano Neves / Destaquebahia.com.br
Alguns servidores do Município de Aracatu responderam processo Administrativo (PAD) e foram exonerados da função. Contudo, após ingressarem com Mandado de Segurança na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Brumado, conseguiram o direito à anulação do referido processo.
De acordo com a sentença da Dra. Leonor da Silva Abreu, a maioria das alegações dos servidores foram rechaçadas, tendo o PAD obedecido aos princípios da publicidade e transparência, inclusive com intimação pessoal dos servidores para apresentação de defesa. Contudo, considerou irregular a Comissão que julgou o PAD, pois era formada por pessoas que exerciam cargos em confiança, anulando-o e determinando a reintegração dos Autores.
Entenda o caso: após assumir a gestão do Município, o atual Prefeito determinou a abertura de Sindicância para apurar a ausência de efetivo exercício no cargo efetivo por ocasião da nomeação posse no concurso público para o qual foram aprovados, conforme se lê na sentença do referido Mandado de Segurança. Para o Município, os servidores não entraram em exercício dos cargos para os quais foram aprovados, condição essencial para validação da aprovação no concurso e, após sindicância e PAD, foram exonerados. Os servidores, inconformados, ingressaram com Mandado de Segurança e conseguiram a anulação do PAD, porque os seus membros era ocupantes de cargos de confiança.
Os servidores devem ser reintegrados, mas o Município afirma que, apesar de respeitar a decisão judicial, ainda vai recorrer no prazo legal, bem como não descarta a possibilidade de abertura de novo PAD, com nova comissão, para apurar o fato.
Veja abaixo a decisão da justiça.