Prisão domiciliar
Nesta semana, ex-presidente da Câmara protocolou no STF um novo pedido para cumprir o restante de sua pena em casa.

O mesmo pedido já foi negado pelo STF sob o argumento de que ele só poderá progredir para o regime aberto se devolver R$ 536.440,55, que, conforme o julgamento do mensalão, foram desviados da Câmara para abastecer o esquema de compra de votos de parlamentares no início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido, a defesa de João Paulo argumenta que ele já procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa juridicamente a União, para iniciar o pagamento de sua dívida. Nesse sentido, já fez depósitos de R$ 5 mil para quitar o débito e propôs o parcelamento do restante devido.

Na última quarta (17), por 8 votos a 1, os ministros do STF confirmaram decisão do início do mês do relator do caso, Luís Roberto Barroso,  que exigia a devolução dos R$ 536,4 mil para dar a João Paulo a prisão domiciliar.

Na petição ao STF, no entanto, os advogados do ex-deputado citam trecho do voto de Barroso segundo o qual a celebração de um acordo com a União e o pagamento regular das parcelas satisfazem a exigência para a progressão de regime. Assim, caso as parcelas acertadas não sejam pagas, João Paulo voltaria ao regime semiaberto.

Conforme a lei penal, o condenado pode progredir de regime após completar um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento, condição já demonstrada por João Paulo Cunha.

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