O MPF requereu a condenação de Pinheiro nas sanções previstas no art. 12, I, II e III da Lei 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), que incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. O MPF pediu, ainda, que o prefeito entregue aos estudantes da rede municipal de ensino de Santa Inês/BA novo fardamento, utilizando recursos próprios, contendo apenas o símbolo oficial do município.

Recomendações – Para evitar que novos casos como esse aconteçam, o MPF expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié. No documento, encaminhado aos prefeitos, recomenda-se que sejam adotadas as medidas necessárias para evitar a inserção, em bens públicos municipais ou que venham a ser entregues pela Prefeitura (caso do fardamento escolar), de símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quem quer que seja, a exemplo do slogan da atual gestão (que não se confunde com o brasão oficial ou selo oficial do município), ou que façam alusão ao partido político a que é filiado o Prefeito.

Municípios da Subseção Judiciária de Jequié/BA - Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.

Número para consulta da ação de improbidade na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié: 458-94.2015.01.3308.

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