Nas palavras do desembargador Federal relator da ação cautelar, “sem adentrar o mérito do direito material da controvérsia posta nos autos da ação civil pública em comento, cumpre observar que, considerando o negócio entabulado, sem elementos de prova que infirmem as conclusões da sentença já proferida, tem-se por inverossímil a afirmação de que os primeiros contemplados possam receber o bem pelo qual não ofereceram aporte financeiro correspondente ao seu custo sem que a conta recaia sobre os últimos a serem contemplados.”

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA contra as empresas Jair Lagoa Motocicletas, Legal Motos Ideal, D+ Motos, CVC Comércio de Veículos Conquista, Fábia Motos, DN Motos Conquista, Brasil Car e Aliança Portugal Motos, que promoviam na região consórcios por morte súbita, modalidade irregular que não possui autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).

As empresas condenadas denominavam os seus contratos de compra e venda futura, entretanto, era realizado o que é conhecido como consócio morte súbita, compra premiada ou venda premiada. O esquema ocorria da seguinte forma: as empresas formavam grupos de 49 ou mais pessoas que, interessadas em adquirir uma motocicleta, inscreviam-se, pagavam mensalidade, assinavam um contrato de adesão e concorriam ao bem. A cada mês ocorria um sorteio, que seguia a loteria federal, sendo que o contemplado não precisava mais pagar as parcelas restantes. O saldo residual era repassado aos demais consumidores, que, contemplados tardiamente, pagavam o preço de duas ou três motocicletas.

O objetivo do MPF é coibir qualquer prática que continue a promover a realização de novos consórcios ou que tente restringir os efeitos da sentença em relação aos contratos antigos. Os consumidores que se sentirem lesados poderão, por meio de advogado ou defensor Público, obter o ressarcimento das parcelas pagas em cada consórcio.

CONTINUE LENDO