Responsável por conduzir a elaboração do novo regimento, o vereador Edvaldo Brito (PTB) disse que apenas adequou o texto à Constituição Federal. "Ele (Hilton) tem que reclamar dos constituintes de 88, que dizem que a Constituição é a lei maior e que qualquer norma menor que não se submeta a ela é inconstitucional", declarou Brito.

Segundo a Constituição, em municípios com mais de 500 mil habitantes - o que é o caso de Salvador - os vencimentos dos vereadores corresponderão, no máximo, a 75% do que ganham os deputados estaduais, que, por sua vez, podem receber até 75% do subsídio pago aos deputados federais.

O antigo texto do regimento, no entanto, já fazia menção às normas constitucionais. "O mandato do vereador é remunerado dentro dos limites e critérios fixados em Lei, observadas as normas constitucionais aplicáveis", diz o artigo 10º do atual regimento. Já o novo regimento acrescenta uma "vinculação percentual automática ao subsídio dos deputados da Assembleia Legislativa".

O posicionamento de Hilton, que discursou em plenário contra o novo texto, causou, inclusive, um mal-estar com outros vereadores, que criticaram o fato de o socialista não ter se manifestado antes sobre o ponto em questão, durante as discussões do novo regimento.

Além de rebater Hilton, Brito ainda questionou o fato de o colega opinar sobre o tema sem "receber pela Câmara", e sim como servidor da Justiça Federal. Em relação ao novo regimento, a Câmara aprovou nesta quarta apenas o primeiro capítulo, no qual consta a parte referente à remuneração.

Fim da reeleição

Outra mudança significativa já aprovada nesta primeira parte do novo regimento é o fim da reeleição para presidente da Câmara - e demais cargos da Mesa Diretora  - dentro de uma mesma legislatura.

Além disso, será criado na Câmara de Salvador um recesso parlamentar no meio de ano, assim como já acontece na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa da Bahia.

De acordo com Brito, o recesso do meio de ano será entre 17 de julho e 1º de agosto. No entanto, para entrar em recesso, os vereadores terão que votar obrigatoriamente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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