Os detalhes da campanha foram apresentados ao presidente do TRT/BA, desembargador Valtércio de Oliveira, em reunião nesta segunda-feira (17) com os procuradores da República Melina Montoya Flores e Eduardo Vilas Boas, que integram o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/BA. O encontro contou a participação da desembargadora Margareth Costa, que trouxe a ideia de apoio ao Tribunal, e da vice-presidente da Amatra5, juíza Angélica Ferreira. O Tribunal apoiará divulgando o material da campanha entre seus públicos e montando postos nos fóruns da capital e do interior para o recolhimento de assinaturas e coleta dos formulários.
“Acreditamos que só conseguiremos reprimir a corrupção no Brasil de forma efetiva com alterações na legislação vigente. Por isso, buscamos o apoio de instituições e de órgãos com credibilidade e forte poder de influência junto à sociedade para alcançarmos o mínimo de assinaturas necessárias em apoio ao projeto”, explicou a procuradora Melina Montoya. O desembargador Valtério de Oliveira afirmou que 'combater o círculo vicioso da corrupção é dever de todos, independentemente de nível social e econômico', e expressou seu apoio à causa já assinando o abaixo-assinado, ato seguido pelos demais presentes.
DEZ MEDIDAS - Segundo o MPF, as 'Dez Medidas Contra a Corrupção' agrupam 20 anteprojetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil. Elas pretendem, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar a prática do caixa 2 e o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.
Para que seja encaminhado ao Congresso Nacional o “Projeto de Lei de Iniciativa Popular”, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas, o que corresponde a 1% da população eleitoral nacional, em conformidade com o art. 61 da Constituição Federal. Para serem aceitas, elas precisam ser encaminhadas fisicamente, com o fornecimento dos seguintes dados no formulário: nome completo, nome da mãe, endereço, número do título de eleitor, município onde vota e data de nascimento.

