"Para que a condição jurídica das referidas pessoas seja alterada – de testemunhas para investigados – é necessário que a autoridade policial aponte objetivamente o fato a ensejar a mudança do status, o que será oportunamente avaliado pelo titular da ação penal", diz Janot, que é quem comanda a investigação.

No relatório no qual pediu para ouvir Lula, o delegado apontou que o ex-presidente pode ter se beneficiado, obtendo vantagens para si, para o seu partido, o PT, ou mesmo para o seu governo, com a manutenção de uma base de apoio partidário sustentada às custas de negócios ilícitos na Petrobras.

Embora Lula não tenha mais o chamado foro privilegiado, o pedido da PF foi enviado ao STF porque o inquérito envolve políticos que só podem ser investigados pelo tribunal.

A PF pediu para ouvir ainda a ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais Ideli Salvatti, o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gilberto Carvalho e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso em Curitiba na Lava Jato. Rodrigo Janot concordou com as oitivas deles na condição de testemunhas.

Em relação ao ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, a PF havia apontado suspeitas de que ele tinha conhecimento do esquema. Mas Gabrielli só poderá, assim como os demais, ser ouvido na condição de testemunha.

A polícia pediu mais 80 dias para conclusão do inquérito, para a coleta dos depoimentos, e Janot concordou. A decisão sobre a prorrogação do inquérito e os depoimentos das testemunhas ainda terá que ser dada pelo ministro Teori Zavascki.

 

No parecer, o procurador ressalta que a inclusão de novos investigados em inquéritos no Supremo deve ser feita com "cautela", uma vez que "via de regra" somente quem tem foro privilegiado por ser investigado na Suprema Corte. "Exceções a essa regra ocorrem somente em casos onde haja íntima conexão entre os fatos, de modo de que a separação dos processos traga prejuízo às apurações", diz Janot.

Para o procurador, "a eventual imputação de fatos criminosos a pessoas sem prerrogativa de foro no âmbito do presente inquérito deve ser precedida de análise de cada caso concreto". (G1)

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