• JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR QUE OBRIGA EMBASA CUMPRIR “LEI DOS 40” em Guanambi

    O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Guanambi Almir Edson Lélis Lima, acatou a solicitação do Ministério Público e atendeu o pedido de liminar, determinando que a EMBASA suspenda imediatamente a cobrança da taxa de esgoto no valor de 80%.
    A decisão em caráter liminar determina que a partir do dia 04 de abril a EMBASA passe a emitir as faturas de consumo de água no município de Guanambi obedecendo a lei municipal que estabeleceu a cobrança da taxa no valor máximo de 40%.
    Em caso de descumprimento, a multa diária é de 25 mil reais.

                                                                                                              Por Bonny Silva