Levantou uma outra questão bastante importante sobre a cobrança dos moradores da zona rural. Citou novamente o Código Tributário que diz em seu Artigo 163, inciso 2 que são isentos da cobrança da COSIP os consumidores rurais, com exceção os que residem em vilas e povoados.
Salientou que em Brumado só existem três distritos e dois povoados, mas que segundo a definição povoado é uma localidade na zona rural isolada que possui ao menos um estabelecimento comercial de bens de consumo, e dois dos seguintes serviços e equipamentos – estabelecimento de ensino do primeiro grau de funcionamento regular, posto de saúde com atendimento regular e um templo religioso de qualquer credo, sendo assim, a taxa está sendo cobrado de maneira equivocada contrariando o Código Tributário.
“Iremos nos aprofundar nesse assunto para que a população não seja penalizada. Com relação aos residentes na zona rural iremos verificar realmente quem deve pagar. Vale ressaltar que se comprovada a cobrança indevida por parte da administração municipal esses consumidores que estão sendo cobrados de forma equivocada terão que receber todo o valor pago”, pontuou.
Finalizou dizendo que não é justo o corte de fornecimento de energia nos casos de fatura que inclui a COSIP, pois são taxas impositivas, além de que a iluminação pública é um serviço essencial à sociedade. (ASCOM/CMB/Eliana Costa)

