Na ação movida em 2013, o MPF entendeu que houve aplicação indevida de recursos provenientes dos Ministérios da Educação e da Saúde, inicialmente destinados a obras nas cidades de Itapicuru, Bananeiras, Lagoa do Moro e Dom Basílio. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito e a empresa de construção a devolverem aos cofres públicos o montante de R$ 11.742,02, e a pagarem, individualmente, multa civil no mesmo valor. Ambos foram, ainda, proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Matias teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e foi condenado à perda de função pública, caso exerça alguma.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), Alfredo Matias permitiu a participação de duas empresas inexistentes no processo licitatório para implementar o sistema de abastecimento de água em Itapicuru, de forma a beneficiar a Joamar Ltda. A construtora, por sua vez, deixou de cumprir uma série de requisitos técnicos necessários à obra, causando dano de R$ 6.719,41 ao patrimônio público.

A CGU também notou indícios de irregularidade durante o processo de licitação para construção e reformas de escolas em Dom Basílio. De acordo com a Controladoria, uma das três empresas participantes não foi localizada pela equipe de fiscalização. Além disso, a prefeitura deixou de apresentar comprovantes de diversos pagamentos, além falhar no controle de despesas com combustível para transporte escolar.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 00070295520134013307, subseção judiciária de Vitória da Conquista.

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