Dr.ª Tatyane Miranda aduz na Inicial, estar claro que o número de vagas ofertado no concurso foi inferior ao necessário, o que reforça a má-fé do prefeito que com tal artifício continua apadrinhando seus correligionários e seguidores “como se pudesse dispor do dinheiro público como se privado fosse, leiloando cargos em troca de apoio político”, destaca a promotora. A promotora ao final requer a condenação do prefeito Charles Fernandes por Ato de Improbidade Administrativa de acordo o previsto no Artigo 12, III da Lei 8.429/92 que prevê entre outras penalidades, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos até cinco anos. (Por Bonny Silva)

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