O Conselho Federal de Medicina afirma que é ético atender a vontade das gestantes em realizar partos cesarianos, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. A nova norma, passa a vigorar essa semana, e define critérios para realização de cesariana a pedido da paciente no Brasil, estabelecendo que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação. A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência.