Para ele, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que a juíza quer conseguir com a suspensão do serviço do WhatsApp. “Acredito ser adequado que a legislação imponha limites aos poderes do magistrado, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas em todo o país. Considero essa decisão desproporcional uma vez que existem outros meios igualmente eficazes para impelir indivíduos ao cumprimento de decisões judiciais, como é o caso da multa coercitiva, meio já consagrado no direito brasileiro. É descabida, portanto, a utilização justamente da modalidade mais prejudicial aos usuários, que é o bloqueio de um serviço tão essencial, usado inclusive para fins profissionais ou comerciais” protestou. Com informações do Bahia Notícias.

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