O MPF no Amazonas, no entanto, entende que é possível aplicar a legislação brasileira mesmo nos casos em que a empresa é sediada no exterior, já que a oferta de serviços atinge a população brasileira e há estabelecimento da empresa no País. "Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa (Facebook) ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc", entendeu o procurador da República Alexandre Jabur, responsável pelo pedido de multa à empresa. De acordo com o Ministério Público, a aplicação de multas é uma medida prevista no Marco Civil da Internet. Segundo o procurador da República, é possível ainda solicitar o bloqueio do serviço no País, no caso de descumprimento da ordem judicial. As informações são do Bahia Noticias.

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