Os leilões estaduais integram as ações para a qualificação do gasto público com o objetivo de combater o desperdício na máquina estadual, investindo os valores economizados no reaparelhamento da estrutura administrativa. A receita obtida com a venda dos bens irá para a conta única do Tesouro Estadual. Cabe à Saeb alienar os bens desativados do Estado, conforme artigo 7º do Decreto nº 9.461 de 20 de junho de 2005 - embora unidades da administração indireta também possam realizar leilões. Os bens são considerados inservíveis quando o custo de manutenção é mais caro para o Estado do que investir na compra de um novo bem.

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