De acordo com o advogado Allan Hoppe, do escritório João de Barros Advogados, a reclamação dos dois Luis Augusto é pertinente e se baseia no art. 17 do Código Civil. Segundo o advogado, a lei diz que "o nome de uma pessoa não pode ser empregado por outros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não exista intenção difamatória". Por meio de nota, a Sadia respondeu que a escolha do nome para a campanha foi mera coincidência. O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) abriu processo no último dia 19 par apurar se a ação é ofensiva ou não. O julgamento deverá ocorrer em setembro. Até lá, o comercial poderá ser veiculado normalmente. Informações do Bahia Noticias.

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