São dois os argumentos principais. O primeiro argumento põe em dúvida a adequação dos artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment (1079/1950) à Constituição de 1988. Neles são descritos os crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento, mas eles possuem uma redação mais ampla do que o atual texto constitucional. Cardozo pede que os ministros declarem os artigos inconstitucionais, o que retiraria a base legal para incriminar Dilma e exigiria novo julgamento. O segundo argumento alega que o relator do processo no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), incluiu em sua acusação contra Dilma um decreto a mais do que os que constavam no relatório aprovado na Câmara dos Deputados. Isso teria alterado a acusação em uma etapa do processo em que não é mais possível fazer alterações, prejudicando a defesa. “Não houve mera alteração na classificação jurídica dos fatos: houve verdadeira alteração dos fatos”, escreve Cardozo.

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