Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio do site Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação. (G1/Bahia)

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