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Ivete Caldas discorda de decisão / BN / Foto: Reprodução
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a suspensão de liminar que determinava a interdição da carceragem da Delegacia de Policia de Seabra, município da Chapada Diamantina. A determinação pedia a transferência de todos os custodiados para outras entidades prisionais em 24 horas e o início das obras de reforma da delegacia ou a construção de uma unidade prisional na região em sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O pedido foi apresentado pelo MP em uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e deferido em primeira instância. A presidência do TJ-BA suspendeu a liminar por entender que ela fere a ordem e economia pública. Em seu voto, o desembargador Eserval Rocha observa que, “sem adentrar no mérito da causa”, a matéria requer uma análise de atuação estratégica ampliada para que não haja manutenção das más condições dos presos nos locais em que eles seriam transferidos.
Diante da decisão monocrática, o MP apresentou o agravo regimental para tentar reverter a suspensão. O pleno manteve a decisão nesta quarta-feira (22) por "prudência". De acordo com o presidente em exercício do TJ, desembargador Eserval Rocha, a liminar desconsidera que o problema da falta de estrutura da carceragem “é conjuntural”. A desembargadora Ivete Caldas divergiu do voto do colega e deu provimento ao agravo. "O Poder Judiciário não deve ser compassivo com o Executivo, que tem obrigação de tomar providencias”, declarou. A preocupação da desembargadora, que é corregedora-geral de Justiça, é que as delegacias não são locais para presos provisórios, “muito menos em situação de superpopulação carcerária”. “Eu vejo que é uma tradição má, para não dizer que é um mau costume do governo do Estado, manter uma situação irregular e viciosa dessas, e toda vez que o juiz dessa comarca toma providências, com a ação do Ministério Público, o governador toma providência para que se revogue a decisão judicial”, afirmou.
