• Maetinga: REFIS Municipal facilita pagamento de dívidas da população com o município

    A lei complementar Nº 156/2017, sancionada em 13 de Abril de 2017, instituiu o Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS MUNICIPAL) e vai facilitar o acerto de dívidas da população com o município de Maetinga. O contribuinte em débito terá o prazo para pagar suas dívidas, com redução das multas de mora e dos juros de mora. Aqueles que preferirem o pagamento à vista terão ainda o benefício de desconto nos juros e multa.

    Para o Prefeito Municipal, Edcarlos Lima Oliveira, o REFIS é uma excelente oportunidade que o contribuinte tem para regularizar suas pendências com o município e, consequentemente, evitar futuros transtornos jurídicos.

    “O objetivo do Refis é facilitar o pagamento de dívidas do munícipe como IPTU, ITBI e outras taxas e também reduzir a inadimplência de contribuintes com a Prefeitura e possibilitar o aumento da arrecadação municipal para a realização dos investimentos necessários nas mais diferentes áreas.”, afirmou.

    Para se cadastrar no Refis, a população deve procurar o Departamento de Tributos, que fica no Prédio da Prefeitura Municipal, Praça Naomar Alcântara, 41 Centro – Maetinga-BA. Esta opção para ingresso no REFIS 2017 deverá ser requerida pelo sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Prefeitura Municipal.

    Lei 156-2017 Institui programa recuperação Fiscal

    DECRETO EXECUTIVO 043.2017 – prorrogação do REFIS.

    De acordo com a Lei 156-2017 Institui programa recuperação Fiscal Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de Maetinga de 2017 e dá outras providências.” E o DECRETO EXECUTIVO 043.2017 – prorrogação do REFIS “Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS”, a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Refis Municipal deverá ser feita até o dia 31 de Outubro de 2017.




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