O Município foi orientado ainda a divulgar os locais autorizados para emissões sonoras, sendo a utilização do “paredão de som” permitida no período compreendido entre 12h até as 18h e a reforçar o quadro de fiscais municipais. Em conjunto com o Conselho Tutelar, o Município deverá promover ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à exploração sexual, trabalho infantil, consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes, bem como à entrada e permanência nos eventos ou imóveis alugados para festas carnavalescas, sendo que as “Casas do Carnaval” deverão vedar a permanência ou hospedagem de crianças e adolescentes em imóveis alugados, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
O MPBA recomendou ainda à Polícia Militar que assegure policiamento ostensivo adequado ao evento e, à Polícia Rodoviária Estadual, que realize operações de fiscalização e blitz nas vias de acesso ao Município. À Polícia Civil foi recomendado que assegure a pronta apuração de crimes e contravenções penais e oriente a equipe policial quanto ao atendimento humanizado às vítimas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.
A recomendação também foi encaminhada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que promova a proteção do patrimônio histórico e cultural de Rio de Contas, comunicando ao MP Estadual e ao Federal riscos ou danos verificados. Aos vereadores, que avaliem a elaboração de Projeto de Lei Municipal do Carnaval, com inclusão de normas específicas de proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente quanto à permanência em eventos noturnos, hospedagens temporárias e consumo indireto de bebidas alcoólicas. Proprietários e responsáveis por clubes, bares e similares foram recomendados a realizar rigoroso controle de acesso, vedando a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nesses locais. Além disso, a não venderem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por esse público.

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