• Prefeitura de Brumado emite nota sobre fechamento do comércio por determinação da justiça

    Foto: Charles Lima/Destaque Bahia

    O município de Brumado, através do prefeito municipal, Eduardo Lima Vasconcelos, objetivando prestar esclarecimentos acerca da determinação judicial para fechamento de parte do comércio local, reforça o se seguinte: a) A construção das decisões de abertura e fechamento do comércio se deram com diálogo constante com a sociedade, tendo-se estabelecido a sistemática de reuniões semanais, presentes diversos setores da sociedade, todas as sextas-feiras, levando-se sempre em consideração o comportamento da doença na cidade, natureza das atividades e impacto social da paralisação; b) Quando se fala em comportamento da doença não se considera, tão somente, o número de infectados, mas também, de curados com o acompanhamento sistemático dos pacientes em Brumado. A assistência médica e sanitária dos pacientes acometidos pela doença tem sido muito intensa, mesmo com as pessoas em casa, monitorando-se, virtualmente, de forma constante, registrando-se que das 56 pessoas infectada, 54 estão em casa, sem qualquer sintoma grave e seguindo o mesmo ritmo das 96 já curadas, sendo detectada duas hospitalizações; c) A secretaria de saúde do município tem, então, acompanhado não somente o número de casos confirmados, mas também o de curados, taxa de ocupação do Centro de Atendimento COVID baixa, levando-se em consideração o período de abertura do comercio, identificando uma estabilização na relação entre infectados e curados.  d) Dessa forma, como a construção das soluções tem sido na forma do diálogo, com a dinâmica própria da situação, não é razoável que impere a vontade da Defensoria Pública Estadual, sem qualquer lastro em comprovação técnica de que o comércio é o responsável pelo aumento de casos (controlados, repita-se). Afinal, tem sido explicitado, constantemente, o trabalho da secretaria municipal de saúde, que está gerindo a situação com a análise de dados diários de situação dos paciente em tratamento, taxa de ocupação do Centro COVID, número de curados, efetividade de medidas de fiscalização, dentre outros e) O que na prática está a acontecer é a retirada da condição do Poder Executivo, numa clara afronta à Separação de Poderes, de acompanhar e disciplinar a situação vivenciada, sem qualquer apontamento de vício em seus atos administrativos, com base em um achismo da Defensoria Pública, não tendo apontado qualquer critério técnico.  Diante de tais considerações, a Administração Municipal informa que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu o pleito da Defensoria Pública Estadual, por não concordar com o fechamento do comércio como medida inquestionável no enfrentamento da realidade da COVID-19. Continuaremos a lutar, de forma firme, por aquilo que acreditamos ser melhor para a sociedade brumadense.

     

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