Segundo a sentença, o autor foi até o quarto da vítima, na madrugada, tapou a sua boca e, utilizando-se de uma faca para amedrontá-la caso reagisse, tocou-lhe pelo corpo e introduziu o dedo em sua genitália, desvirginando-a, conforme dá conta o laudo pericial. A ofendida contava apenas 5 anos de idade e o acusado tinha autoridade sobre ela, pois convivia em união estável com a genitora da infante.
O segundo condenado foi Edinaldo Mendes de Jesus (Naldinho), residente no povoado de Pau D’arco, em Malhada. Segundo a sentença, o autor levou o menor de 5 anos, S.F.C,para um quarto que ficava nos fundos do imóvel e, ali, o prendeu entre as pernas e o obrigou à prática de sexo oral. Após, encostou o seu órgão sexual no ânus da criança e, no momento em que tentava penetrá-la, foi surpreendido com a chegada de M.B.S. Após analise, Edinaldo foi condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, devidamente atualizados.
A terceira sentença foi desferida contra Vavá José Olímpio, residente no povoado do Capinão,em Carinhanha. No inquérito consta que por várias vezes, o mesmo tocou diretamente nas partes íntimas de suas filhas, M. A G, G. O e A. G. O, onde as constrangeu a manter consigo conjunção carnal, desvirginando-as, conforme laudos. Os fatos ocorreram há pelo menos cinco anos. De acordo constam os inquéritos, os abusos praticados por Vavá aconteceriam na própria residência em que moravam acusado e vítimas, quase sempre à noite, no quanto em que dormiam as crianças, ora no local de trabalho do ofensor, no intervalo para almoço, quando A, por exigência sua, lhe levava a marmita.
Em todas as situações, o denunciado aproveitava-se de sua notória superioridade física e do temor reverencial das vítimas e abusava. A pena definitiva de Vavá ficou ponderando as circunstâncias e causas especiais em tela, ficam o réu condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa, devidamente atualizados.
TOTAL DE PENA DEFINITIVA E REGIME DE CUMPRIMENTO Assim, somadas as penas aplicadas, fica o réu condenado à pena definitiva, nesta instância, de 50 (cinquenta) anos de reclusão e 168 (cento e sessenta e oito) dias-multa, devidamente atualizados no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Assim, considerando que a pena definitiva imposta é superior a 8 (oito) ano, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Os três condenados deverão cumprir penas em um presidio em Salvador, após serem informados das sentenças. Redação www folhadovale.net
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