Mas, não é isso o que vem ocorrendo, podendo-se citar como exemplos a invasão à propriedade alheia, cortes de algarobas com moto-serra e machado, queimada, furto de madeira e derrubada de dois pés de jatobá, por máquinas que fizeram a extração ilegal de areia nas margens do Rio do Antônio, trecho da Comunidade Rural do Campo Seco, Município de Brumado. Esses fatos foram registrados na Delegacia de Brumado, conforme Ocorrências de 31 de agosto de 2016 e de 17 de janeiro de 2017, pelo Coordenador Geral do MODERA, Capitão PM/RR Henrique Moreira Rocha, que também é proprietário da área degradada. Ativistas do MODERA estiveram no local, no último dia 22 de janeiro, constataram e documentaram essas infrações que violam o Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.205 de 1998, o qual dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental, correspondente ao leito do Rio do Antônio e as suas margens, numa faixa de vinte metros de largura, por todo o trecho que corta o Município de Brumado. Conforme essa Lei, desmatar ou mandar desmatar a área de proteção do Rio constitui conduta atentatória, que implicará em aplicação de multa.      
 
Considerando as Ocorrências registradas, quatro infratores já foram levados à Delegacia de Brumado, para prestar depoimentos referentes à invasão de propriedade particular, furto, infração ambiental e espera-se que a aplicação das devidas penalidades venha a coibir mais degradações nas margens e no leito do Rio do Antônio, pelo menos no trecho do Campo Seco, onde se constataram os fatos.
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