No caso do Pasep, segundo o Banco do Brasil, já foram identificadas cerca de 150 mil pessoas entre servidores aposentados, militares reformados ou da reserva com direito ao segundo lote. A soma dessas cotas alcança, até o momento, a cifra de R$ 300 milhões. Assim como ocorreu no primeiro lote, os correntistas dos dois bancos tiveram o dinheiro depositado automaticamente dois dias antes do início do calendário de pagamento.
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Diamante de mais de 700 quilates encontrado em Serra Leoa. (Foto: Timothy A. Clary/AFP)
O chamado "diamante da paz" foi colocado à venda pelo governo de Serra Leoa e comprado nesta segunda-feira (5) por US$ 6,53 milhões (equivalente a R$ 21 milhões), em uma transação que pretende pôr fim à era dos famosos "diamantes de sangue".
O comprador é o joalheiro britânico Laurence Graff, informou em uma entrevista coletiva em Nova York, Martin Rapaport, presidente do Rapaport Group, que organizou a venda e se comprometeu a não obter comissão.
A pedra de 709 quilates, encontrada em março, é a maior descoberta em Serra Leoa em meio século e está entre o 10º e o 15º maior diamante já encontrado no mundo, disseram especialistas.
O diamante foi encontrado por uma companhia dirigida pelo pastor evangélico Momoh, que o entregou ao governo na esperança de poder organizar a sua venda para obter mais lucros e financiar um potencial desenvolvimento em Serra Leoa.
O preço da venda foi inferior ao proposto em um primeiro leilão, em abril, em Serra Leoa: 7,1 milhões de dólares. Essa operação foi cancelada pelo governo, que achou o valor insuficiente.
"Quem sabe estamos lidando com o preço da transparência", disse Rapaport.
A mineração ilegal e a venda dos chamados diamantes de sangue foram as maiores fontes de conflito em muitos países da África, incluindo Serra Leoa, lembrou o presidente Ernest Bai Koroma no leilão.(G1)
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Foto: Reprodução
Na sexta-feira (17) começou o pagamento dos recursos do PIS/Pasep para os cotistas aposentados. Trata-se do segundo lote de um total de R$ 15,9 bilhões que serão liberados para aproximadamente 8 milhões de pessoas. O PIS será pago por meio da Caixa Econômica Federal, e o Pasep, pelo Banco do Brasil. A maior parte do dinheiro do primeiro lote, que começou a ser pago no dia 19 de outubro e é destinada aos cotistas com idade a partir de 70 anos, não foi sacada. Segundo dados do Ministério do Planejamento, apenas R$ 764 milhões foram pagos a 693 mil pessoas e há mais de R$ 9 bilhões disponíveis para cotistas com mais de 70 anos – ou seus herdeiros no caso de falecimento. Segundo lote Neste segundo lote serão 1,233 milhão de pessoas (19% do total) que receberão o dinheiro do PIS no valor total de R$ 1,791 bilhão, ou 16% do total, segundo a Caixa
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Com o pagamento do 13º salário a economia baiana deve receber, até dezembro de 2017, cerca de R$ 8,57 bilhões. O valor representa 3,87% do total do Brasil e 26,9% da região Nordeste, de acordo com um levantamento divulgado nesta quarta-feira (8) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com os dados, este montante equivale a 3,5% do PIB estadual. Aproximadamente 4,7 milhões de baianos serão beneficiados com o pagamento do 13º salário, o que representa 5,61% do país. Do valor total a ser pago com o benefício na Bahia, os empregados formalizados ficam com 61,6% (R$ 5,27 bilhões), os beneficiários do INSS com 31,9% (R$ 2,73 bilhões), os aposentados e pensionistas do Regime Próprio do estado com 5,74% (R$ 492,5 milhões) e os do Regime Próprio dos municípios com 0,8% (R$ 6,85 milhões). O Bahia Notícias conversou com o economista e analista da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), Denilson Lima, que deu dicas de como os baianos devem utilizar o valor recebido. De acordo com o economista, as pessoas devem primeiro pensar em quitar dívidas, principalmente aquelas com instituições financeiras, em que há cobrança de juros. "O mais recomendado é, se a pessoa tiver condições, antecipar o pagamento de dívidas em instituições financeiras, porque se você pede R$ 1 mil emprestado no banco, você não paga somente esses R$ 1 mil. Antecipando o pagamento você tem a chance de quitar a dívida e ainda pagar menos juros", afirmou. O economista disse ainda que as dívidas com distribuidoras e prestadoras de serviço, mesmo que não cobrem juros, também precisam de atenção, e o dinheiro extra do 13º é uma oportunidade de ficar livre delas. "Distribuidoras de luz, internet, energia, escola de filho, que cobram multa pelo não pagamento na data e mora (cobrança de um percentual por cada dia de atraso), apesar de possuírem custos adicionais bem menores do que de um empréstimo no banco, devem ter atenção. O ideal é sempre quitar todas as dividas", afirmou. Para aqueles que não possuem contas atrasadas, Denilson Lima sugere que considerem guardar o valor do benefício para os gastos que surgem no início do ano: "Se não tiver dívidas, deve-se pensar no futuro e considerar as contas do início de ano, como matrícula na escola, fardamento, material escolar, IPVA, etc". O economista fez ainda um alerta para o uso consciente do cartão de crédito. "Ele é uma ferramenta de postergação do pagamento e não complemento de renda. Esse é um grande erro cometido pelas pessoas. O cartão de crédito deve ser usado com parcimônia", sinalizou. "Aqueles que optarem por fazer compras, se puderem, devem pagar à vista. Assim você paga e fica livre de obrigações futuras", acrescentou.
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"Estamos identificando possibilidades de negócios para ampliar a participação de empresas baianas no comércio com Cuba", afirmou o governador Rui Costa durante a abertura da 35º Feira Internacional de Havana (FIHAV), nesta segunda-feira (30). Ao lado do embaixador do Brasil em Cuba, Antonio Alves Junior, Rui visitou a área onde as empresas brasileiras estão expondo seus produtos e garantiu que vai se empenhar para aumentar a presença baiana na FIHAV em 2018, gerando mais receita e emprego na Bahia. O Brasil é o 3º país com maior volume de exportações para Cuba e a feira, que acontece desde 1983, é considerada uma das grandes oportunidades para fazer novas parcerias comerciais com o país. Os secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner, e da Saúde, Fábio Vilas-Boas, acompanharam o governador para prospectar negócios. Mais de 70 países estão na feira, cuja participação brasileira é coordenada pela Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). Ainda durante a visita à feira, Rui antecipou que pretende aproveitar a viagem a Cuba para estabelecer outros tipos de relações com o país, além da comercial. "Vamos buscar parcerias na área da produção de equipamentos, de vacinas e de medicamentos. Também queremos firmar parcerias para pesquisa e ensino com nossas universidades e com a Bahiafarma", acrescentou o governador. Ronaldo Dias, presidente da Bahiafarma, e os reitores da Uneb, José Bites, e da Uesc, Adelia Carvalho, também participaram da abertura da feira nesta segunda.
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Foto: Reprodução / EPTV
A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (30) reajuste de 2,1% no preço da gasolina e do diesel comercializados nas refinarias. O aumento nos preços tem validade já nesta terça (31). Na última sexta (28), a estatal havia anunciado aumento de 1,5% para o preço do diesel e de 0,6% para gasolina, com validade a partir de sábado (28). O reajuste frequente é parte do novo formato na política de ajuste de preços, em vigor desde julho. De acordo com o site Valor Econômico, desde o início da aplicação da metodologia, a gasolina acumula alta de 18,79% e o diesel, 21,32%.
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Foto: Reprodução / Twitter @policiantioquia
O Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, divulgou nesta quinta-feira (26) a conclusão do inquérito civil que apurou a queda do avião que transportava a delegação da Chapecoense, em novembro do ano passado. Segundo informações do portal G1, o MPF afirmou que não encontrou irregularidades na contratação entre o time catarinense e a empresa LaMia. O MPF indicou como provável causa da queda do avião a falta de combustível e não encontrou atos de brasileiros que resultassem no acidente. No relatório, o órgão apontou suspeitas na autorização da Agência Nacional de Aviação Civil para um voo fretado para a seleção argentina também operado pela LaMia. O MPF cita que havia manifestação técnica contrária à aprovação do voo que levou a seleção argentina de futebol da Argentina até Belo Horizonte no mesmo mês do acidente da Chapecoense, em novembro de 2016, mas mesmo assim, houve autorização da agência. O G1 procurou a Anac na noite desta quinta, mas não havia ninguém que pudesse se pronunciar sobre o caso na noite desta quinta. A agência informou que deve se manifestar nesta sexta (27).
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Foto: Reprodução
Nesta terça-feira (24) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou um aumento de 42,8% para o valor do patamar 2 da bandeira tarifária vermelha. Com o reajuste, a taxa extra cobrada nas contas de luz quando essa bandeira é acionada passará de R$ 3,50 para R$ 5,00 a cada 100 kWh consumidos.
Segundo a decisão da Aneel, o novo valor passará a valer já a partir de novembro. Entretanto, se trata de uma proposta que passará por audiência pública e poderá ser alterada em uma votação posterior à audiência.
De acordo com o diretor da Aneel Tiago Correia, a aplicação imediata do novo valor vai evitar um déficit ainda maior na conta que arrecada os recursos das bandeiras tarifárias, que já registra prejuízo.
Esses recursos são usados para cobrir o aumento no custo da geração de energia no país, que ocorre quando a falta de chuvas faz cair muito o nível de armazenamento de água dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar mais termelétricas - que geram energia mais cara.
Nesse momento, a estiagem atinge os reservatórios das principais hidrelétricas do país e ao longo de outubro já está valendo o patamar 2 da bandeira tarifária vermelha. Neste mês, o valor da bandeira inda será de R$ 3,50 para cada 100 kWh consumidos
A proposta da agência reguladora manteve em R$ 3,00 o valor do patamar 1 da bandeira vermelha. Já a taxa da bandeira amarela cairá pela metade, de R$ 2 para R$ 1 a cada 100 kWh consumidos.
Mudança no gatilho
Em compensação, a Aneel alterou também os gatilhos de acionamento das bandeiras. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, explicou que a mudança da metodologia permitirá que o acionamento da bandeira passe a levar em consideração também o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas.
Hoje, para o acionamento das bandeiras, são analisados o custo de geração da térmica mais cara acionada e a expectativa de chuvas.
Com a mudança, a bandeira amarela deve passar a ser acionada antes do que geralmente ocorre.
A mudança nos patamares foi proposta depois que a Aneel verificou que os atuais valores não têm sido suficientes para pagar pelo custo extra de geração da energia com o uso mais intenso de termelétricas. (As informações são do G1)
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carteira de trabalho, clt, ctps (Foto: Jana Pessôa/Setas-MT)
A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência.
Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório com a nova lei especificar os valores pedidos nas ações.
Outra novidade é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos.
No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.
Entenda os principais pontos que terão mudanças:
Faltas nas audiências
O processo trabalhista geralmente é dividido em duas audiências, explica o advogado e professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André:
- audiência inicial: usada para tentativa de acordo
- audiência de instrução: quando são ouvidas as partes e as testemunhas
O que mudou com a nova lei é que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400.
O trabalhador somente deixará de pagar as custas processuais se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
Outra mudança relacionada às faltas é sobre o direito de ingressar com novas ações. Hoje se o autor do processo faltar à primeira audiência, ele é arquivado. Ele pode então ingressar com nova reclamação. Se faltar outra vez, e o processo for arquivado novamente, ele somente poderá ingressar com outra ação 6 meses depois. Esse ponto não foi alterado pela reforma.
Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista.
Valor da causa deve ser especificado
Outra mudança prevista na nova lei trabalhista é sobre o valor dos processos. Após a mudança, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, será exigido que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado.
Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.
Pagamentos em caso de perda de ação
De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência.
Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos, explica Aguiar. O pagamento deve ser feito ao final do processo.
A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados. Assim, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.
“Isso significa que, dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o reclamante”, diz Aguiar.
Para o advogado, essa mudança impede que haja pedidos sem procedência, como ocorre atualmente. “Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito será pleiteado judicialmente”, afirma.
De acordo com a advogada Joelma Elias dos Santos, em caso de o empregado ganhar tudo o que pediu, a empresa arcará com os honorários de sucumbência do advogado do empregado.
Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários. Joelma explica que é muito comum que o empregado só ganhe parte daquilo que pediu. Em casos assim, a empresa pagará então os honorários sobre aquilo que o empregado ganhou e receberá honorários sobre aquilo que o empregado perdeu.
Ela explica que a compensão de valores é proibida. Ou seja, no exemplo mecionado tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários um para o outro e um valor não suprirá o outro.
O advogado Roberto Hadid ressalta que a nova lei estipula que o pagamento vale também para o beneficiário da Justiça gratuita. Ele poderá pagar com os honorários obtidos em outros processos. Se não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos, a não ser que seja demonstrado que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Depois desse prazo, a obrigação de pagamento fica extinta.
Aguiar ressalta ainda que não será mais permitido pedido de provas sem necessidade. Se o reclamante pleitear uma prova pericial e perder o processo, terá de pagar os custos da perícia, mesmo que tenha o benefício da Justiça gratuita.
Justiça gratuita
Atualmente, o benefício da Justiça gratuita é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo.
Segundo Aguiar, com a nova lei trabalhista, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 5.531,31.
Má-fé
De acordo com os advogados, a nova lei estabelece punições para quem agir de má-fé, com multa de 1% a 10% do valor da causa. Em casos assim, há também a cobrança dos honorários advocatícios e indenização para a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal.
São considerados má-fé os seguintes atos:
- apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- alterar a verdade dos fatos;
- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- provocar incidente manifestamente infundado;
- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Danos morais
A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Segundo Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado.
De acordo com o professor da Fundação Santo André, ao apreciar o pedido, o juiz deverá levar em consideração vários aspectos:
- a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
- a possibilidade de superação física ou psicológica;
- os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
- a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
- as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
- o grau de dolo ou culpa;
- a ocorrência de retratação espontânea;
- o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
- a situação social e econômica das partes envolvidas.
Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros:
- ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
- ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;
- ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;
- ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Rescisão contratual e prazo de ações
Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria.
De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos.
Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho.
Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução.
Pereira explica que, com a nova lei, será facultado a empregados e empregadores, tanto no decorrer do emprego quanto na hora de ser assinada a rescisão do contrato de trabalho, firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria.
No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. A quitação anual deverá ser assinada pelo empregado perante o sindicato da categoria.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça, após ter assinado o termo de quitação, terá de provar as irregularidades alegadas na ação. Ele pode usar como prova todos os meios de prova admitidos pela Justiça, como testemunhas ou documentos que revelem eventual fraude que venha a ser alegada.(G1)
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Para os cotistas com idade a partir de 70 anos o pagamento dos recursos do PIS/Pasep coemçou a ser pago na quinta-feira (19). Conforme a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, aproximadamente 253.201 mil baianos terão direito ao saque das cotas no estado. A quantia liberada para o pagamento será de R$ 405 milhões.
Já com relação ao Pasep, que é pelo Banco do Brasil, não há dados sobre quantas pessoas têm direito na Bahia e nem qual o montante a ser liberado. A assessoria de imprensa do banco informou que não há um recorte de dados por estados ou regiões.
Em todo o Brasil, o Governo Federal vai liberar um montante de R$ 15,9 bilhões para 8 milhões de idosos com direito ao saque do PIS/Pasep.
Por conta do pagamento, as agências do Banco do Brasil em Salvador e em cidades do interior vão abrir uma hora mais cedo a partir desta quinta-feira até o dia 31 de outubro, mas apenas para pagamento aos cotistas do Pasep. A lista com as agências que abrirão com uma hora de antecedência pode ser conferida na internet. Os baianos devem estar atentos porque com o horário de verão, as agências do interior da Bahia já estão abrindo uma hora mais cedo, às 9h, e com o pagamento do Paseb, elas serão abertas às 8h.
Nas demais praças que estão fora da lista, as agências prestarão atendimento ao público-alvo durante o horário normal de expediente.
A Caixa informa que, por enquanto, não tem previsão de antecipar o horário de atendimento nas agências.
Pagamento do benefício
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal e correspondem a 80% (6,4 milhões de pessoas) do total de cotistas e 70% (R$ 11,2 bilhões) do total a ser pago.Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e correspondem a 20% (1,6 milhão de pessoas) do total de cotistas e 30% (R$ 4,7 bilhões) do total a ser pago.
Este primeiro lote de pagamento, entretanto, abrange mais da metade dos beneficiados. O próximo será liberado a partir de 17 de novembro para aposentados em geral. O último lote será pago a partir de 14 de dezembro para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.
Os recursos liberados são para trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.
Não há data-limite para que os recursos sejam sacados. Ou seja, a partir das datas informadas, o dinheiro estará disponível para o beneficiário e poderá ser retirado no momento em que ele achar mais conveniente.
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O dinheiro do PIS/Pasep de idosos acima de 70 anos será creditado nesta terça-feira (17) para clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Apenas o crédito em conta-corrente será antecipado —para os outros trabalhadores, o saque nas agências começa na quinta-feira (19).
De acordo com a Medida Provisória 797/2017, também poderão receber o benefício as mulheres com mais de 62 anos e os homens acima de 65 anos.
São mais de 3,59 milhões de brasileiros idosos com direito ao saque dos valores do PIS/Pasep, segundo a Caixa. O valor total disponível para saque neste mês ultrapassa os 6,7 bilhões de reais e equivale a 60% do total disponibilizado pela medida.
Tem direito ao saque quem foi cadastrado no PIS/Pasep de 1971 a 4 de outubro de 1988. Também é preciso que o empregador tenha contribuído com o fundo e que o trabalhador não ainda tenha sacado o dinheiro.
Veja abaixo o calendário de pagamento do PIS/Pasep
DatasQuem tem direito17/10/2017Crédito em conta-corrente para clientes Caixa e BB19/10/2017Idosos com 70 anos ou mais17/11/2017Aposentados14/12/2017Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos
O que fazer
A partir de 19 de outubro, os saques das cotas do PIS com valor até 1.500 reais
poderão ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e Senha nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
De acordo com o banco, os saques de valores até 3.000 reais podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto. Quem tem mais de 3.000 reais para sacar deve ir a uma das agências Caixa com documento oficial de identificação com foto.
Como consultar
Para saber se você tem direito ao saque do PIS, é preciso entrar no site da Caixa. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
O trabalhador tem ainda a opção de se informar por meio do app Caixa Trabalhador, que está disponível para Android e iOS. Para realizar a consulta no site e no app, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
Os trabalhadores da iniciativa pública, inscritos no Pasep, devem se dirigir aos canais oficias do Banco do Brasil em caso de dúvida. No site do banco, é possível consultar o saldo disponível para saque e saber se você tem direito ao benefício.(Exame.com )
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Foto: Destaque Bahia
O preço da gasolina vendida pela Petrobras nas refinarias será elevado em 0,8%, a partir deste sábado (14). A informação foi divulgada na sexta-feira (13) pela estatal. Isso não significa, necessariamente, aumento nos postos de gasolina. O valor final aos motoristas nas bombas deverá variar, de acordo com estoques dos postos e a concorrência, pois o preço ao consumidor é regulado livremente pelo mercado.
Já o preço do óleo diesel sofreu redução de 0,2%, que também valerá a partir deste sábado. Segundo a companhia, a política de preços para a gasolina e o diesel vendidos nas refinarias às distribuidoras tem como base o preço de paridade de importação, que representa a alternativa de suprimento oferecido pelos principais concorrentes para o mercado.
“Em busca de convergência no curto prazo com a paridade do mercado internacional, analisamos nossa participação no mercado interno e decidimos periodicamente se haverá manutenção, redução ou aumento nos preços praticados nas refinarias”, explicou a estatal.
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A Petrobras anunciou nesta terça-feira (10) reajuste médio de 12,09% no preço do botijão de gás de até 13 Kg de uso residencial (GLP-13, o gás de cozinha) que valerá a partir da 0h de quarta-feira (11). Em nota, a estatal atribui o aumento à variação das cotações do produto no mercado internacional, de acordo com a nova política de preços da petrolífera, que seguirá a volatilidade do câmbio e das cotações dos produtos fora do país. “Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, destaca o comunicado. Se repassado integralmente aos consumidores, o preço final deve aumentar 5,1%, o que representa cercade R$ 3,09 por botijão.
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Foto: Ilustração
No dia 17 deste mês (outubro) começa a primeira etapa de pagamento das cotas do PIS/Pasep para beneficiários com mais de 70 anos. A liberação das cotas do PIS/Pasep deve injetar 15,9 bilhões de reais na economia, beneficiando cerca de 8 milhões de pessoas.
A partir de 17 de novembro, o pagamento será efetuado para aposentados, independentemente da idade. No dia 14 de dezembro, começa o pagamento dos maiores de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Herdeiros de beneficiários já falecidos têm direito ao saque da cota do PIS/Pasep. Nessa situação, o saque pode ser efetuado a qualquer momento pelo herdeiro.
O fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Na época, as empresas depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, como ocorre hoje com o FGTS.
As empresas deixaram de fazer esse depósito em conta vinculada a partir da Constituição de 1988, passando a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
Os valores que foram depositados nas contas vinculados de antigamente continuam existindo e podem ser sacados nas situações previstas, como idade, aposentadoria ou doenças graves.
Como consultar
Para o PIS, programa para trabalhadores da inciativa privada, o site de consulta é o www.caixa.gov.br/cotaspis. O beneficiário deverá informar seu CPF, ou o número do PIS (também chamado de NIS ou NIT). O número do PIS pode ser encontrado no cartão do benefício, em anotações na Carteira de Trabalho e no Cartão Cidadão. É preciso também informar a data de nascimento do beneficiário e se a pessoa é aposentada ou não.
Em seguida, é preciso cadastrar uma senha, neste outro site da Caixa. Caso o beneficiário possua a Senha Cidadão (usada no Cartão Cidadão), é preciso informar o PIS (NIS), e clicar em “Cadastrar senha”. Depois, aceitar o contrato, informar a Senha Cidadão e registrar a senha desejada para a consulta de cotas. Se não souber o número do PIS, ele pode ser consultado através de outro site (veja como aqui).
Quem não tem a Senha Cidadão deve preencher o PIS e clicar em “Esqueci a senha”. Em seguida, aceitar o termo e preencher os dados. Se tiver Cartão Cidadão, ainda é preciso ligar para o número 0800-726-0207 para fazer o pré-cadastramento da senha, e se dirigir a uma lotérica para finalizar o processo. Quem não tiver o cartão, deve ir à Caixa.
Os servidores públicos, que participam do Pasep, podem consultar suas cotas em www.bb.com.br/pasep. É preciso informar também CPF, ou então o número de inscrição no programa, que pode estar anotado na Carteira de Trabalho, além da data de nascimento.
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A partir de hoje (06) passa valer em todo país o reajuste 12,2% no preço do gás de cozinha. Anunciado ontem (05) pela Petrobrá, o aumento foi decidido pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp), decorrente aos reflexos de eventos climáticos, como o furacão Harvey, na maior região exportadora mundial do produto que é a cidade de Houston, no Texas, Estados Unidos. De acordo com a Gemp uma nova avaliação do comportamento do mercado será realizada no próximo dia 21 e poderá sofrer novas variações.
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A Petrobras anunciou que vai reduzir nesta sexta-feira (18) os preços dos combustíveis nas refinarias. A queda deve ser de 0,4% para a gasolina e 2,3% para o diesel. A nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores. Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente. Além da concorrência, na decisão de revisão de preços, pesam as informações sobre o câmbio e as cotações internacionais.(Bahia Notícias)
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