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DECRETO Nº 128/2017 “Convoca a V Conferência Municipal de Saúde de Barra da Estiva, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município em atendimento as disposições da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. DECRETA Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde a realizar-se nos dias 07 e 08 de agosto de 2017, em Barra da Estiva – Bahia, com tema: “SAÚDE MUNICIPAL: UM GRANDE DESAFIO DE PLANEJAMENTO, INSTRUMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS”. Parágrafo único: A Conferência Municipal de Saúde visa a elaboração do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, a partir de um diagnóstico dos serviços públicos de saúde e das propostas aprovadas no relatório da Conferência Municipal, e assim qualificar ainda mais o trabalho da gestão em seus próximos dois anos. Art. 2º - A V Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora. Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 26 de Julho de 2017.

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