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Foto: Destaque Bahia
O advogado Dr. Teófilo Cezar Borges constituído pelo acusado, em contato com a nossa produção, emite uma nota de esclarecimento sobre a matéria publicada neste Site, no último dia 03, veiculando publicamente a informação de um suposto crime de estupro ocorrido no município de Guajeru - Estado da Bahia.
É sabido, que o princípio da presunção de inocência é um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.
Partindo deste princípio constitucional basilar, a defesa afirma que a matéria publicada não corresponde com a verdade dos fatos. Primeiro, porque ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
O caso em comento, não abarca sequer, nenhuma dessas possibilidades apresentadas. Isso porque, não houve flagrante e muito menos o delito envolvendo o acusado.
Acrescenta ainda, que a polícia judiciária daquela cidade instaurou procedimento inquisitorial para apurar os fatos. Mais adiante, afirma que a defesa do indiciado tranquilamente aguarda o fim do inquérito para provar a sua INOCÊNCIA.
Noutro giro, o defensor técnico acrescenta que após a conclusão do competentíssimo inquérito policial, o acusado pretende acionar a esfera judicial com uma ação de Denunciação Caluniosa, nos moldes do artigo 339 do Código Penal Brasileiro, em face dos responsáveis.
Rio do Antônio p/ Brumado, 06 de janeiro de 2018.
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