• TRE-BA diz que não vai prorrogar prazo para biometria em Brumado e outras 51 cidades

    Foto: Secom PMS

    De acordo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo para fazer o recadastramento biométrico, que termina no dia 31 de janeiro, não vai ser estendido em Brumado e outras 51 cidades da Bahia. O TRE informou ainda que a corte do órgão vai decidir o que fazer com eleitores que não comparecerem para realizar o procedimento e que, por consequência, tiverem o título cancelado por conta da ausência.

    Caso tenha o título cancelado pelo não comparecimento para a realização da biometria, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse de cargo público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    Os prazos para o fim do procedimento foram determinados, em cada estado do país, pelos tribunais regionais, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018, divulgado em dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta o dia 9 de maio como o último dia para o eleitor que pretende votar esse ano requerer o título (jovens a partir de 16 anos), alterar seus dados cadastrais, regularizar pendências no documento ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

    A data também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições de 2018.

    Os eleitores nessas condições que ainda não tiverem feito o recadastramento até 31 de janeiro poderão regularizar a situação e, como consequência, fazer o recadastramento. Entretanto, os cidadãos que após o dia 31 de janeiro só tiverem como pendência o recadastramento biométrico deverão aguardar a decisão da corte do TRE-BA para saber como proceder.

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