• Presidente da Câmara de Rio do Antônio faz esclarecimentos sobre concurso público

    Foto: Destaque Bahia

    O presidente da Câmara de Rio do Antônio veio a público esclarecer algumas situações envolvendo o concurso público que será realizado na Câmara do município.

    Confira a nota:

    “Em face da matéria publicada em meios de comunicação locais com a pauta: “Rio do Antônio: Concurso publico para servidores da Câmara de Vereadores sob suspeita”, visando a preservação do exercício do bom jornalismo, insta consignar os seguintes esclarecimentos do Presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio / BA:

    1. Foi deflagrado processo de Concurso Público da Câmara Municipal de Rio do Antônio após denúncia do Sr. Alexander Rocha Silveira perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA em 05 de Junho de 2018, e não “as pressas e no apagar das luzes” conforme exposto na matéria;

    2. O edital do processo seletivo foi publicado antes do prazo para a inscrição de chapa para a renovação da Mesa Diretora da Casa, não havendo relação alguma com o pleito que se realizará somente no dia 01 de Janeiro de 2019, após a realização e divulgação do resultado do Concurso. E mais, em momento algum o atual Presidente lançou-se candidato à reeleição;

    3. Para a contratação da empresa responsável pelo Concurso foram abertos 03 (três) processos licitatórios, sendo o primeiro na modalidade Pregão Presencial sob n° 02/2018, apresentando 02 (duas) interessadas, tendo sido fracassado por ausência de documentos por parte das empresas; numa segunda oportunidade, na modalidade Carta Convite de n° 01/2018, sendo suspensa para adequações do Edital; e por fim, procedeu-se nova Carta Convite n° 02/2018, comparecendo 04 (quatro) empresas após disponibilização do instrumento convocatório no mural da Casa Legislativa, expedidos convites a interessadas do ramo, e publicação em Diário Oficial objetivando uma maior transparência ao certame, não havendo o que se falar em descumprimento ao Art. 21, § 2° e § 3°, IV, da Lei n° 8.666/93; ensejando na contratação da empresa Seleta – Seleção, Consultoria, Treinamento & Assessoria Ltda.

    4. Também não assiste razão a alegação de que foi violado o Art. 21, Parágrafo Único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não há o que se falar em aumento de despesa com pessoal, na medida em que o número de vagas disponibilizadas no Concurso Público é o mesmo de contratados atualmente para os cargos, e com as mesmas remunerações vigentes;

    5. Seguindo, não há descumprimento do prazo entre a publicação do Edital do Concurso Público e a realização da prova, pelo fato do prazo de 60 (sessenta) dias trazido na notícia cabe somente seu cumprimento à esfera federal. Mesmo porque, da abertura das inscrições na data de 29/11/2018, um grande número de candidatos já aderiram ao processo seletivo para realizar avaliação no dia 16 de Dezembro do corrente ano;

    6. O que assusta é o fato de 05 (cinco) Vereadores, maioria absoluta da Casa, ir de encontro ao que estabelece o Art. 37, II, Constituição Federal, sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo público. Pelo que acredita ser pelo motivo, senão outro, visando o tão grave apadrinhamento político. O que já foi noticiado por este Presidente ao ilustre representante do Ministério Público.

    7. É de se informar ainda que um dos interessados, o Vereador Antônio Oliveira Novais, enfrenta Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa perante a Justiça Estadual n° 0000720-90.2013.805.0035, por decorrência de contratações ilegais na época que se manteve a frente do Poder Executivo do Município. Como também, atualmente está sendo alvo da Polícia Federal, Ministério Público Federal, e Controladoria Geral da União (CGU), por suspeita no desvio de verba do transporte escolar.

    8. Por fim, todos as provas e as devidas informações contrárias à denúncia apresentada pelos Vereadores já foram apresentadas ao Promotor de Justiça imediatamente após o seu protocolo. Defende, este Presidente, a existência de meios de comunicação atentos à gestão pública pautando-se essencialmente no princípio da transparência, encontrando à disposição para ouvir e responder à população questionamentos válidos relativos à Câmara Municipal. Oportunizando, desde já, a qualquer cidadão o acompanhamento de todo o Concurso Público para demonstrar a lisura do processo.

     

    Atenciosamente,

     

    André Rogério Berkovitz Soares

    Presidente”

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