• Governo de Guajeru publica Decreto que institui o programa de regularização fiscal do município (REFIS)

    Foto: Destaque Bahia

    Em Decreto publicado no dia 19 de junho de 2019, o Governo de Guajeru institui, através da Lei nº 35, de 17 de junho de 2019, o Programa de Regularização Fiscal Municipal – REFIS, que tem por objetivo promover a regularização de créditos inscritos na dívida ativa do Município, ajuizados ou não, onde a adesão do contribuinte deverá ser feita nos termos definidos neste regulamento.

    A adesão ao REFIS será feita por opção espontânea do contribuinte que fará jus ao regime especial para pagamento da dívida de acordo com as regras definidas na lei nº 35/2019 e no presente decreto e poderá ser formalizada, na primeira fase, em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste decreto, com os descontos e prazos de pagamentos previstos no art. 2o, inc. I da lei municipal no 35/2019.

    Já a adesão na segunda fase, poderá ser feita em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, com os descontos e prazos de pagamentos previstos no art. 2o, inc. II da lei municipal no 35/2019.

    O contribuinte deverá comparecer no atendimento da Dívida Ativa do Setor de Tributos, apresentando documento pessoal de identificação original com foto e assinatura idêntica àquela constante no termo de parcelamento, quando será feita emissão de documento de arrecadação municipal DAM, com a quantidade de parcelas indicadas pelo contribuinte.

    Esta é uma oportunidade que o contribuinte tem para quitar seus débitos com o município, podendo ganhar até 100% de desconto em multas e juros. Para formalizar a negociação basta procurar o setor de Tributos no prédio da Prefeitura. A parcela mínima para pessoa física é de R$50,00 e para pessoa jurídica de R$100,00.

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