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As leis estaduais 14.110 e 14.111/2019, que alteram o quadro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reforçam o trabalho no interior do estado, foram sancionadas pelo governador, Rui Costa. A sanção foi publicada no sábado (24), no Diário Oficial do Estado.
Com as leis, as Promotorias de Justiça de Brumado e Simões Filho foram elevadas para Entrância Final e as de Capim Grosso, Inhambupe, Irará, Mucuri, Mundo Novo, Paramirim, São Gonçalo dos Campos e Tucano para Entrância Intermediária. Além disso, 33 cargos de promotor de Justiça de Entrância Inicial foram transformados em 15 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária e 14 cargos de promotor de Justiça de Entrância Final, e criados 1 cargo de promotor de Justiça de Entrância Inicial e 7 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária.
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