• Justiça Federal no DF determina que PRF volte a usar radares móveis em rodovias

    O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.

    O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

    A PRF informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e, portanto, não vai se manifestar neste momento.

    A decisão é temporária e suspende portaria publicada em agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro endereçou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

    A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

    • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
    • Móveis: instalados em veículo em movimento
    • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

    Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.

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