• Câmara de Vereadores de Brumado antecipa gratificação natalina dos servidores

    A Câmara de Vereadores de Brumado, considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do município preconiza no seu art. 63 que a gratificação natalina pode ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano, que a antecipação de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário), distribui o desprendimento dos recursos financeiros, bem como, oportuniza ao servidor receber tal gratificação em duas datas distintas durante o ano, podendo, fazer melhor aproveitamento desses recursos, decidiu que a  parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário) de cada servidor desta Casa Legislativa será paga no mês de junho de 2020.

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