• Brumado: TJ-BA determina fechamento de estabelecimentos não essenciais

    O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a suspensão definitiva dos efeitos dos artigos dos Decretos nº 5.259/2020, nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, do Município de Brumado, que autorizam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se conveniências, café, feiras livres, distribuidora de bebida, lojas de produtos, templos religiosos, salões de beleza, barbearia, academias e similares, bares, restaurantes, dentre outros, ou subsidiariamente, seja reformada a decisão, liminarmente, em antecipação dos efeitos da tutela recursal, para, ao menos, determinar-se a suspensão das atividades de consumo local em restaurantes e similares, o funcionamento presencial de cultos religiosos, suspensão das atividades em academias e similares, bem como de outras atividades que, por sua própria natureza, aglomeram pessoas. Na decisão, a desembargadora Cyntia Maria Pina Resende observou que “Outrossim, o perigo da demoratambém se afigura latente, considerando a rápida velocidade de transmissão, inclusive por pessoas assintomáticas, que poderá levar a um crescimento exponencial, podendo elevar consideravelmente o número de infectados e mortos, situação ainda agravada pela total falta de estrutura para acolhimento dessas pessoas na rede pública de saúde. Diante de tais considerações, CONCEDO a tutela antecipada para suspender a eficácia da decisão recorrida, suspendendo, por conseguinte, os efeitos dos artigos indicados dos Decretos nº 5.259/2020, nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

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