• Brumado: Comunidade Lagoa Funda denuncia empresa Ibar Nordeste por despejar particulados nocivos na atmosfera, gerando risco de doenças

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    O Ministério Público do Estado da Bahia, após representação da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoa Funda e Adjacências, datada de 17 de setembro  de 2010, informando que a empresa Ibar Nordeste S.A., localizada na Lagoa Funda, Brumado, possuiria fornos para calcinação e sintetização de minério sem filtragem adequada, e que, ao despejar particulados nocivos na atmosfera, geraria poluição do ar e risco de doenças respiratórias aos moradores vizinhos, considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo o ar, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, em consonância ao que dispõe o art. 225 da Constituição da República e que, entre outros pontos, o princípio do poluidor-pagador impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas referentes à prevenção e reparação do dano ambiental (art. 225, § 3º, da CR/88 e art. 4º, VII, da Lei 6.938/81);  recomenda à empresa Ibar Nordeste S.A: Cumprir as condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental competente, observando os prazos estabelecidos, notadamente para aquelas em que já foi constatado o não atendimento ou atendimento parcial;  Elaborar relatórios de atendimento das condicionantes de licença, detalhando as ações implantadas e comprovar as evidências objetivas do cumprimento das condicionantes, especialmente as relacionadas às emissões atmosféricas;  Incluir a avaliação dos parâmetros críticos de qualidade do ar relacionados ao empreendimento na rotina de monitoramento em pontos representativos na comunidade no entorno;  Incluir, nos relatórios de medições, as condições de operação do processo, incluindo os tipos e quantidades de combustível e/ou insumos usados, conforme art. 4º da Resolução Conama n° 382/2006; 5) Manter disponíveis as comprovações de manutenção periódica dos equipamentos de atenuação de poluentes atmosféricos. A empresa dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para informar a Promotoria de Justiça a respeito do acatamento da Recomendação.

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